LEI Nº 3399 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Institui a Semana Municipal do Ciclismo "José Reginaldo Cardoso" no calendário do Município de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3580/2015, de 16.09.2015.
(Autor: Vereador Reginaldo de Oliveira)
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo "José Reginaldo Cardoso" no Município de Batatais.
Art. 2º A Semana Municipal do Ciclismo será celebrada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 3º São os objetivos desta Semana:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.